Encerra-se nesta segunda (15/08) o prazo para a solicitação de registro de candidaturas nas Eleições 2022
Hoje (15/08), conforme fixado no calendário eleitoral, é a data limite para que os partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatura aos cargos em disputa no pleito de 2022.
Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2022.
Os cargos são os seguintes: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (figura que só existe no Distrito Federal, equivale ao cargo de deputado estadual).
O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no TSE – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos. A data está fixada no calendário eleitoral de 2022.
Todas as regras sobre essa data limite podem ser conferidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Processo de registro
Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs. O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).
Vale ressaltar que os registros só ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas.
Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.