Data limite para a abertura de contas para o recebimento de doações de pessoas físicas
Hoje (15/08) também é a data limite para a abertura de contas bancárias destinadas ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, hoje também é o último dia para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
A conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.
Finaliza também nesta segunda o prazo para os partidos políticos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição.