Termina nesta quinta (18) prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção distinta da origem
Prazo também vale para o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitar transferência para votar em seção especial com acessibilidade
Esta quinta-feira (18) é o último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.
A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
Acessibilidade
O prazo também vale para que as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.