Fique atento(a) ao calendário eleitoral
Termina amanhã (24/08) o prazo para informar as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias da propaganda no horário eleitoral gratuito
Até o dia 24/08, os partidos, as federações e as coligações devem indicar ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias.
Eventual comunicação de substituição deve ser realizada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, dispensado o credenciamento para os(as) presidentes das legendas e os(as) vice-presidentes e delegados(as) credenciados(as), mediante certidão obtida no sítio eletrônico do TSE (Res.-TSE nº 23.610/19, art. 65, §§ 1º e 3º).
Esse também é o ultimo dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Res.-TSE nº 23.610/19, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias.