É proibida veiculação de propaganda eleitoral em site de pessoa jurídica

Data 24/08/2022 (Quarta)

Em decisão liminar proferida no dia 23/08, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidade na veiculação de propaganda eleitoral em rede social de pessoa jurídica
 

Conforme entendimento do TSE, a proibição de propaganda eleitoral na internet vale para quaisquer pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, independente da veiculação de pedido de voto. Na mesma decisão, foi ressaltada a "possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política." A regra está prevista no art. 29, §1º, I da Resolução n.º 23.610/19.