Eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação
Data
26/08/2022 (Sexta)
De acordo com o TSE, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes do voto.
Ao responder consulta relacionada à questão, o TSE reforçou que a proibição de portar celular no momento da votação, ainda que guardado no bolso, pode comprometer o sigilo do voto. Trata-se de regra prevista desde 2009 (art. 91-A, parágrafo único da Lei n.º 9.504/97). Detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. A Corte ressaltou, ainda, que nas próximas semanas deve ser aprovada uma nova resolução acerca do tema.