Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas
A propaganda eleitoral é permitida desde o dia 16/08. Contudo, a Resolução nº 23.610/2019 traz algumas regras que devem ser observadas pelos candidatos e candidatas, inclusive a respeito da propaganda eleitoral de rua
Os candidatos e candidatas podem utilizar carros de som e minitrio elétrico somente em carreatas, caminhadas, passeatas, comícios, reuniões, até 80 db medido a 7m de distância. Já os comícios podem ser realizados das 8h às 24h, exceto encerramento da campanha, até 2h do dia seguinte.
Alto-falante e amplificador de som são permitido das 8h às 22h, até a véspera da eleição, desde que respeitada a distância mínima de 200m: a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes dos tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares; b) dos hospitais e casas de saúde; c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Também é permitida a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Adesivos plásticos são permitidos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado). É permitido adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
Permite-se, ainda, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, no horário das 6h às 22h.
Por outro lado, é vedada a justaposição de adesivos que ultrapassem a metragem permitida, a veiculação de outdoors, a realização de showmícios, a utilização de trios elétricos a não ser para sonorização de comício, o derrame de material de propaganda.
Por fim, ressalta-se que nos bens que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;