Atenção: encerra em 02/09 o prazo para preenchimento de vagas remanescentes
Data
30/08/2022 (Terça)
Até 30 dias antes da eleição (02/09), os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações podem preencher as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Caso haja necessidade ou opção pelo preenchimento de vagas remanescentes, devem ser observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatas e candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% de lugares a preencher mais um para os cargos proporcionais (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 17, caput e § 7º).