Como realizar pagamento dos gastos de campanha?
A legislação eleitoral delimita quais as formas permitidas para realizar despesas de campanha, todas devidamente identificadas na prestação de contas.
As formas de pagamento permitidas são: cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta ou cartão de débito da conta bancária; e, por fim, o PIX.
Quanto ao PIX é necessário ter atenção especial: só é permitido se a chave for CPF ou CNPJ, para que os dados correspondam na prestação de contas parcial e final.
Também é preciso respeitar todos os limites de gastos estabelecidos pela legislação eleitoral. Como exemplos: aluguel de veículos não pode ultrapassar 20% do valor total de gastos contratados pela campanha e a alimentação do pessoal que presta serviços não pode ultrapassar 10%.
Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como questões judiciais, não estão sujeitos a limites de gastos.