É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum

Data 09/09/2022 (Sexta)

A vedação engloba de hospitais até postes de iluminação pública e implica em multa

Para a legislação eleitoral, bens de uso comum são os definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, tempos, ginásios, estádios, viadutos, sinalização de tráfego etc. 


Uma das condutas ilícitas mais comuns é distribuição de santinhos em estabelecimentos comerciais, frequentemente denunciada à Justiça Eleitoral.


A multa aplicável a este tipo de propaganda irregular pode variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).