Hoje é o último dia para substituição de candidaturas!

Data 12/09/2022 (Segunda)

O prazo é tanto para as eleições proporcionais quanto majoritárias.

A legislação eleitoral estabelece que as substituições devem ser feitas até 20 dias antes do pleito. 


O falecimento de candidata ou candidato é uma das exceções que justifica a substituição em momento posterior, mas deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até 10 dias contados do fato.


Recorda-se que todas as substituições devem respeitar a cota de gênero para as chapas que disputarão as eleições proporcionais.