O que precisa constar em todo material impresso de campanha eleitoral?

Data 15/09/2022 (Quinta)

As regras definem quais materiais são irregulares e que podem ser penalizados.
 

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. 
Para além das regras específicas, precisa conter a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. As propagandas de candidaturas a cargo majoritário deverão apresentar também os nomes de vice ou suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome da(o) titular.