Saiba como funciona a propaganda eleitoral na imprensa
Data
19/09/2022 (Segunda)
Confira as regras que permitem a divulgação, paga, na imprensa escrita e sua reprodução na internet
A legislação permite a propaganda eleitoral paga em veículos de imprensa escrita até a antevéspera das eleições, sendo autorizada a reprodução do jornal impresso na internet, desde que feito em sítio eletrônico do próprio veículo de comunicação.
Essa forma de divulgação, limitada à 10 anúncios por veículo, deverá ser feita em datas diversas, conter – de forma visível – o valor pago pela inserção e não exceder o espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Res. TSE n° 23.610/2019, art. 42 e Lei n°9.504/1997, art. 43).