Realizar propaganda eleitoral no dia da eleição é crime!
Hoje não é permitido pedido de voto e nem qualquer forma de propaganda eleitoral.
Constitui crime no dia do pleito, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos):
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos.
É permitida apenas a manifestação de preferência política individual e silenciosa, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.