TSE reforça que é crime qualquer forma de coação a trabalhadores para votar em candidatos
Data
26/10/2022 (Quarta)
Alerta começou a ser veiculado no dia 25/10
Considerando o volume de denúncias sobre assédio eleitoral nos ambientes de trabalho, o TSE, através de emissoras de rádio e televisão parceiras, começou a veicular um comunicado reforçando que qualquer forma de coação a trabalhadoras e trabalhadores para votar em determinada candidatura é crime (previsto nos artigos 299, 300 e 301 do Código Eleitoral). As penas variam de reclusão a detenção, além do pagamento de multa.
O Tribunal incentiva que a denúncia seja feita em tais casos.
As demais campanhas do TSE para as eleições 2022 podem ser conferidas neste link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/apresentacao