Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC, de acordo com as reservas estabelecidas no § 4º do art. 17 e no § 3º do art. 19 da Resolução
TSE nº 23.607 de 2019.