1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 1º).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, I, e 50, § 5º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11).