1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
2. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios individuais de auditoria de cada TRE, bem como o relatório consolidado conclusivo sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada ou pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66, § 2°).