Já posso pedir voto?
Hoje, 16 de agosto, inicia a propaganda eleitoral.
O 16 de agosto é um dia importante para o Calendário Eleitoral, pois marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, como dispõe a Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE n. 23.610/2019.
Veja alguns atos de campanha que se pode fazer:
• Uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8:00 e 22:00, desde que não estejam a menos de 200 metros das sedes de instituições públicas, hospitais, escolas, igrejas e teatros, enquanto funcionarem;
• A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida, entre 8:00 e 22:00, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios;
• Realização de comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8:00 e 24:00, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
• Distribuição de material gráfico, colocação de mesas e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6:00 e 22:00, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
• Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
• Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.