O que é proibido na propaganda eleitoral?

Data 16/08/2024 (Sexta)

A Resolução TSE n. 23.610/2019 veda várias práticas na propaganda eleitoral.

Veja alguma delas:
 

• Usar símbolos semelhantes aos governamentais;

• Divulgar fake news sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;

• Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior;

• Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;

• Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;

• Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica;

• Realizar showmício;

• Divulgar propaganda eleitoral em outdoors u telemarketing;

• Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.