O que é proibido na propaganda eleitoral?
A Resolução TSE n. 23.610/2019 veda várias práticas na propaganda eleitoral.
Veja alguma delas:
• Usar símbolos semelhantes aos governamentais;
• Divulgar fake news sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;
• Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior;
• Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;
• Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;
• Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica;
• Realizar showmício;
• Divulgar propaganda eleitoral em outdoors u telemarketing;
• Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.