Vamos fazer uma carreata ou caminhada nestas Eleições?

Data 17/08/2024 (Sábado)

Dicas sobre o que você precisa observar na realização de eventos políticos ccomo carreatas, caminhadas e comícios.

As carreatas, passeatas, comícios ou outras movimentações de campanha não dependem de licença da polícia para serem realizadas.

No entanto, de acordo com o art. 13, da Resolução TSE n. 23.610/2019, e art. 35, da Resolução TSE n. 23.607/2019, são necessárias as seguintes medidas:

  • Comunicar à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que possa garantir, o direito de realizar o evento (o direito é de quem pedir o espaço primeiro);
  • Para carreata, desfiles de veículos ou outros eventos que impliquem em gasto de combustíveis, a candidata deverá comunicar à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
  • As carreatas, caminhadas ou outros eventos eleitorais que envolvam a utilização de carro de som ou minitrio, devem ser realizados no período das 8:00 às 22:00;
  • No caso de comício e sua sonorização, poderá ser realizado das 8:00 às 24:00, exceto no comício de encerramento da campanha, que poderá se estender em até duas horas a mais;
  • Os gastos com combustível para as carreatas devem ser comprovados, pela candidata, com nota fiscal, juntamente com a indicação da quantidade de carros e combustível cedido, limitando-se a 10 litros por carro.

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