Como fazer a comercialização de bens e serviços para a campanha?
É permitida a comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos para que a candidata arrecade recursos e financie sua própria campanha. Veja como fazer abaixo.
O inciso IV, art. 15, da Resolução TSE n. 23.610/2019, permite a comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pela candidata ou pelo partido político. A candidata deverá observar os seguintes critérios:
* Comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de 5 dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização;
* Manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida;
* Emitir os recibos de doação eleitoral. que devem observar todas as regras para seu recebimento e prestação de contas;
* As despesas e as receitas relativas à realização do evento devem ser comprovadas por documentação idônea;
* Os comprovantes relacionados ao recebimento de comercialização de bens e/ou serviços ou eventos devem conter referência de que se caracteriza doação eleitoral, observando-se os limites legais de doação.
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