Contratação de cabos eleitorais - Benefícios INSS
Posso contratar, para cabos eleitorais, pessoas que recebem algum benefício do INSS, como auxílio emergencial, doença, desemprego, LOAS?
Esta é uma dúvida recorrente nas campanhas.
Vamos lá às explicações:
O artigo 100, Lei nº 9.504/97, dispõe que as contratações de pessoas para prestação de serviços nas campanhas eleitorais (cabos eleitorais) não gera vínculo empregatício com candidatos, partidos ou federações.
No entanto, o inciso XXII, art. 8º, da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, dispõe que é obrigatório o recolhimento de INSS, como contribuinte individual, da “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanhas eleitorais”, formalizando um contrato de trabalho típico, embora não exista a vinculação empregatícia.
Dessa forma, conclui-se que, embora não haja qualquer consequência para os candidatos ou partidos políticos, aquele que prestar serviço formalmente para campanhas eleitorais correrá o risco de perder o seu benefício, seja ele auxílio emergencial, LOAS ou doença.
Jà para quem é celetista, ou seja, está com contrato de emprego ativo, não há qualquer óbice na sua contratação, desde que haja compatibilidade de horários e não vedação por parte do empregador.
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