Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV

Data 21/08/2024 (Quarta)
Publicado por Jurídico MDB MULHER

Durante as eleições, rádios e TVs devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a domingo, entre 5h e 00h. As inserções de 30 e 60 segundos são distribuídas em três blocos de audiência: 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 00h.

Nas eleições municipais, o tempo é dividido em 60% para candidatos a prefeito e 40% para vereadores, com inserções uniformemente distribuídas.

Para candidatos a prefeito, a propaganda é exibida de segunda a sábado nos seguintes horários:

  • Rádio: 7h às 7h10 e 12h às 12h10
  • TV: 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40

Para candidatos a vereador:

  • Rádio: 7h10 às 7h20 e 12h10 às 12h20
  • TV: 13h10 às 13h20 e 20h40 às 20h50

A ordem de exibição é definida por sorteio. Não é permitido exibir gravações idênticas no mesmo intervalo, a menos que o número de inserções exceda os intervalos disponíveis ou o material inviabilize a veiculação.

Em municípios sem rádio ou TV, a Justiça Eleitoral garantirá a veiculação nas localidades aptas ao segundo turno e onde a retransmissão seja viável.


#PROPAGANDAELEITORAL #ELEIÇÕES2024 #VEICULAÇÃOJUSTA  #JURÍDICOMDBMULHER #MAISMULHERESNAPOLÍTICA