Temas proibidos na propaganda eleitoral

Data 22/08/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB MULHER

Candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações devem prestar atenção às regras que proíbem certos conteúdos na propaganda eleitoral.

Veja o que é proibido:

• Preconceito de qualquer natureza
É proibida a propaganda que incite preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.

• Conteúdos violentos ou de guerra
É vedada a divulgação de temas que incitem violência ou conflito. Também não é permitido conteúdo que incentive animosidade contra as Forças Armadas ou entre elas e instituições civis.

• Desobediência coletiva à lei
Não se pode promover atos que incentivem desobediência à ordem pública ou atentados contra pessoas e propriedades.

• Perturbação do sossego público e informações enganosas
Propagandas que perturbem o sossego público com barulho excessivo, fogos de artifício ou sons incômodos são proibidas. Também é vetado distribuir materiais que possam ser confundidos com moeda.

• Promessas e vantagens indevidas
Não é permitido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, brindes, sorteios ou qualquer benefício em troca de votos.

• Calúnia, difamação e injúria
Propaganda com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra qualquer pessoa, órgão ou entidade que exerça autoridade pública é proibida. Desrespeitar símbolos nacionais também é vedado.

• Depreciação contra a mulher
Propagandas que depreciem a condição da mulher ou incentivem discriminação com base em sexo, cor, raça ou etnia são expressamente proibidas.

Em qualquer dessas infrações, o responsável pela propaganda indevida responderá judicialmente, podendo ser processado por abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria pode buscar reparação no âmbito civil, além de acionar a esfera penal. A pessoa, o partido ou quem se beneficiar da conduta ilícita pode ser responsabilizado.