Realização de pesquisas eleitorais

Data 23/08/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB MULHER

A Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução nº 23.727/2024, estabelece regras para garantir a transparência nas pesquisas eleitorais, especialmente em casos onde os institutos financiam a pesquisa com recursos próprios.

A pesquisa deve ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE até cinco dias antes da divulgação, incluindo informações sobre o contratante e a origem dos recursos. Agora, mesmo quando financiadas pelo próprio instituto, deve-se informar detalhes financeiros e apresentar relatórios contábeis.

Institutos devem enviar à Justiça Eleitoral o relatório completo da pesquisa no momento da divulgação, com informações sobre:

  • Período de realização
  • Tamanho da amostra
  • Margem de erro e nível de confiança
  • Público-alvo e fonte dos dados
  • Metodologia e origem dos recursos
  • Após as eleições, esses relatórios serão divulgados, salvo decisão contrária da Justiça.

A Justiça Eleitoral pode suspender a divulgação de pesquisas com irregularidades e aplicar multas.

Divulgar pesquisas fraudulentas é crime eleitoral, com pena de prisão de seis meses a um ano e multa de R$ 53 mil a R$ 104 mil.

Pesquisas divulgadas sem registro no TSE também acarretam multas nos mesmos valores.

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