Realização de pesquisas eleitorais
A Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução nº 23.727/2024, estabelece regras para garantir a transparência nas pesquisas eleitorais, especialmente em casos onde os institutos financiam a pesquisa com recursos próprios.
A pesquisa deve ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE até cinco dias antes da divulgação, incluindo informações sobre o contratante e a origem dos recursos. Agora, mesmo quando financiadas pelo próprio instituto, deve-se informar detalhes financeiros e apresentar relatórios contábeis.
Institutos devem enviar à Justiça Eleitoral o relatório completo da pesquisa no momento da divulgação, com informações sobre:
- Período de realização
- Tamanho da amostra
- Margem de erro e nível de confiança
- Público-alvo e fonte dos dados
- Metodologia e origem dos recursos
- Após as eleições, esses relatórios serão divulgados, salvo decisão contrária da Justiça.
A Justiça Eleitoral pode suspender a divulgação de pesquisas com irregularidades e aplicar multas.
Divulgar pesquisas fraudulentas é crime eleitoral, com pena de prisão de seis meses a um ano e multa de R$ 53 mil a R$ 104 mil.
Pesquisas divulgadas sem registro no TSE também acarretam multas nos mesmos valores.
#PESQUISAELEITORAL #TRANSPARÊNCIAELEITORAL #ELEIÇÕES2024 #MDBMULHER #JURÍDICOMDBMULHER