Plano de Mídia
Data
23/08/2024 (Sexta)
Publicado por
Jurídico MDB MULHER
De acordo com a legislação vigente, o plano de mídia é elaborado pelas emissoras de rádio e TV em conjunto com a Justiça Eleitoral, respeitando os critérios definidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após definido, o plano é disponibilizado em documentos oficiais publicados pelo TRE de cada estado e pode ser consultado online.
Resumo das Principais Informações sobre a Mídia de Bloco e Inserções em Rádio e TV para Eleições;
Mídia de Bloco para a Televisão
- Prazo de entrega: até 6 horas antes da transmissão.
- Bloco da tarde (13h): entrega até 7h da manhã.
- Bloco da noite (20h30): entrega até 14h30.
- Entrega permitida inclusive aos sábados e domingos..
Mídia de Bloco para o Rádio
- Prazo de entrega: até 6 horas antes da transmissão.
- Bloco da manhã (7h): entrega até 1h da madrugada.
- Bloco da tarde (12h): entrega até 6h da madrugada.
- Entrega permitida inclusive aos sábados e domingos.
Mídias de Inserções (Rádio e TV)
- Prazo de entrega: até 12 horas antes do início do primeiro bloco de audiência.
- Entrega permitida até às 17h do dia anterior, inclusive aos sábados e domingos.
- Divisão dos blocos de audiência: das 5h às 11h | 11h às 18h | 18h às 24h.
Formato das mídias
- As mídias apresentadas às emissoras deverão ser individuais, constando apenas 1 (uma) peça de propaganda eleitoral, tanto de bloco quanto de inserções, e deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
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