Prazo Final para Indicação de Responsáveis pela entrega dos mapas e mídias
Conforme previsto no Calendário Eleitoral, o dia 28 de agosto (quarta-feira) é o prazo final para partidos, federações e coligações indicarem às emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 65, §§ 1º e 3º.
A comunicação de qualquer substituição deve ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Presidentes das legendas, vice-presidentes e delegados credenciados estão dispensados de credenciamento adicional, bastando obter a certidão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021
Art. 65.
§ 1º Os partidos políticos, as federações e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, em até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no Calendário Eleitoral, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
§ 1º-B No caso de entrega eletrônica de mídia por meio das plataformas digitais, também devem ser cadastrados junto às emissoras de radiodifusão os dados de login das usuárias e dos usuários que acessarão tal meio de entrega, no mesmo prazo do § 1º, sob pena de recusa dos materiais entregues por usuárias e usuários não cadastradas(os).
§ 3º Será dispensado o credenciamento para as(os) presidentes das legendas, as(os) vice-presidentes e as delegadas ou os delegados credenciadas(os), desde que apresentada a respectiva certidão obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.