Distribuição de Recursos às Candidaturas Femininas e Negras

Data 28/08/2024 (Quarta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.605/2019 define as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

É fundamental que os partidos estejam atentos às seguintes regras para a distribuição desses recursos:

  1. Distribuição dos Recursos:

    • 2% divididos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE.
    • 35% entre os partidos que possuem ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcional ao percentual de votos obtidos na última eleição.
    • 48% divididos entre as siglas, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
    • 15% divididos entre os partidos, conforme o número de representantes no Senado Federal.
  2. Critérios de Aplicação:

    • Candidaturas Femininas: O percentual destinado deve corresponder à proporção dessas candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%.
    • Candidaturas de Pessoas Negras: O percentual será proporcional ao número de candidaturas de mulheres negras e não negras, bem como de homens negros e não negros da legenda.

Atenção: O dia 30 de agosto é o último dia para os partidos efetuarem a distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras (Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 17, § 10, e 19, § 10).