Prestação de Contas Parcial: Dicas Essenciais

Data 31/08/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A prestação de contas parcial é uma obrigação legal fundamental para garantir a transparência nas eleições, exigida pela Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019. Abaixo estão algumas dicas essenciais.

 

  1. Organização Rigorosa:
    • Mantenha um controle detalhado de todas as receitas e despesas desde o início, utilizando sistemas de contabilidade eleitoral.
    • Art. 50 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
       
  2. Documentação Completa:
    • Guarde todos os comprovantes fiscais, recibos e contratos, pois a ausência de documentos pode levar à desaprovação das contas.
    • Art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
       
  3. Transparência nas Doações:
    • Registre todas as doações recebidas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.
    • Art. 23 da Lei nº 9.504/1997.
       
  4. Respeito aos Limites de Gastos:
    • Observe rigorosamente os limites estabelecidos para os gastos de campanha para evitar multas e sanções.
    •  Art. 18-C da Lei nº 9.504/1997.


A Equipe Jurídica do MDB Mulher está à disposição para oferecer consultoria e suporte em todas as etapas desse processo, garantindo a conformidade com as exigências legais.