Propaganda Eleitoral em Outdoor?

Data 31/08/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

O que diz a legislação?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, o uso de outdoors para propaganda eleitoral é expressamente proibido.

O artigo 39, § 8º, da referida lei, determina que “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, além das demais sanções cabíveis.”

O que configura um outdoor?

A Justiça Eleitoral entende como outdoor qualquer estrutura física ou digital que tenha características semelhantes às dos outdoors tradicionais, ou seja, de grande porte e visibilidade, instalados em locais públicos ou privados, com o objetivo de divulgação massiva de mensagens eleitorais.

Isso inclui tanto os outdoors fixos quanto os eletrônicos.

 

Portanto, o uso de outdoors para propaganda eleitoral não é permitido em nenhuma hipótese. Candidatas devem buscar alternativas legais para divulgar suas propostas e evitar qualquer tipo de infração que possa resultar em sanções severas.