Uso de alto falantes e amplificadores
Durante o período eleitoral, o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido pela Lei nº 9.504/1997, desde que respeite determinadas regras.
É autorizado seu uso a partir de 16 de agosto até as 22h do dia anterior à eleição, em comitês de campanha e veículos automotores, mas com restrição de 200 metros de:
- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
- Tribunais judiciais e quartéis;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
O volume deve ser controlado para não perturbar o sossego público, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, suspensão da propaganda, ou, em casos graves, até a cassação do registro de candidatura ou diploma, configurando abuso de poder econômico ou político.