Priorização Paga de Resultados

Data 03/09/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A priorização paga de resultados tem se consolidado como uma estratégia poderosa nas campanhas eleitorais.

O que é Permitido: Promover a qualidade das candidaturas.

Isso significa que é lícito utilizar recursos financeiros para garantir que as informações positivas sobre uma candidata apareçam em destaque nos resultados dos buscadores. Essa prática deve ser utilizada para divulgar propostas, projetos e valores da candidatura, reforçando a imagem da candidata de forma transparente e ética.

O que é Proibido: O uso para fins ilícitos, como a disseminação de propaganda eleitoral negativa ou a divulgação de informações falsas sobre o processo eleitoral.

Além disso, não é permitido o uso de palavras-chave associadas ao nome, apelido ou qualquer identificação de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias.

Essa proibição está expressamente prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, especialmente no artigo 28, que regula o impulsionamento de conteúdo e a priorização em mecanismos de busca, determinando:

"Art. 28. O impulsionamento de conteúdo e a priorização paga de resultados de busca somente podem ser contratados para a promoção da candidatura própria, sendo vedada a utilização de tais recursos para a divulgação de conteúdo negativo acerca de adversários ou para a divulgação de informações sabidamente inverídicas."