Prestação de Contas: Limites de Gastos

Data 06/09/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

As regras para uso de recursos eleitorais garantem transparência nas campanhas. Elas definem limites de gastos e regulam as doações, buscando manter a equidade entre candidatos. A seguir, veja os principais limites e penalidades

Regras para utilização dos recursos eleitorais:

Limites:

a) Há limites de gastos de campanha definidos pelo TSE para cada cargo eletivo, não se incluindo nestes os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais;

b) Os limites de gastos incluirão o total dos gastos de campanha contratados pelas candidatas ou pelos candidatos; as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outras candidatas ou outros candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas;

c)  As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas as 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior, e deverão ser realizados depósitos identificados para valores até R$ 1.064,10, ou, quando ultrapassarem este valor, por transferência eletrônica efetivada entre contas bancárias ou PIX, vedando-se o uso de moedas virtuais; 

d)  A doação de candidato ou candidata para a sua própria campanha deverá ser de até 10% dos limites previstos para gastos de campanha estabelecidos para o cargo que concorrer, incluindo-se neste limite o valor doado pelo vice ou suplente;

e)  No caso de gastos acima dos limites estabelecidos, a multa será de 100% sobre a quantia excedente;

Para esclarecer dúvidas ou obter orientações detalhadas, conte sempre com a equipe jurídica do MDB Mulher.
Estamos à disposição para garantir que todas as normas sejam cumpridas corretamente.