Prestação de Contas: Recibos Eleitorais

Data 06/09/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Toda arrecadação em campanhas eleitorais exige a emissão de recibo, exceto em casos previstos em lei. Além disso, é necessário seguir regras específicas para a venda de bens, serviços e realização de eventos, com comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

a)    As  exceções de emissão de recibo eleitoral são, nos casos de cessão de bens móveis, limitadas ao valor de R$ 4.000,00 por cedente; doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos políticos decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa; e cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes, até o terceiro grau, para seu uso pessoal durante a campanha;

b)    A comercialização de bens e serviços é fonte de financiamento privado de campanha eleitoral e deve ter a emissão de recibos eleitorais;

c)    A venda de bens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes é permitida, desde que sejam cobrados valores condizentes com os de mercado e que estampem uma propaganda institucional, ou seja, não poderá conter nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa;

d)    No caso de promoção de eventos, como feijoadas, churrascos, dentre outros, deve-se observar o rígido controle de acesso ao local de realização do respectivo evento, que também deve ser de uso privativo para tal;  

e)    Na comercialização de bens, serviços ou a promoção de eventos, o candidato ou partido político deverá comunicar a sua realização com antecedência mínima de 5 dias úteis à Justiça Eleitoral;

Para esclarecer dúvidas ou obter orientações detalhadas, conte sempre com a ajuda da equipe jurídica do MDB Mulher.
Estamos à disposição para garantir que todas as normas sejam cumpridas corretamente.