Prestação de contas: Cotas de Gênero e Etnia

Data 07/09/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Ainda dentro das regras para a utilização dos recursos eleitorais, está a cota destinada a garantir a participação de mulheres, pretos e pardos nas campanhas.

a) No mínimo, 30% do montante do FEFC, do fundo partidário destinada às campanhas eleitorais, do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deverão ser destinados as candidaturas demulheres, pretos e pardos, conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias;

 

b) A arrecadação efetivada por Partidos Políticos e candidatos poderá ocorrer até o dia da eleição, podendo ser prorrogada até a data da apresentação da prestação de contas final, desde que seja destinada, exclusivamente, para pagamento das despesas já contraídas até o dia da eleição;

 

c) É vedada a doação de fundos públicos entre candidatas mulheres e homens, bem como entre pretos e brancos;