Calendário Eleitoral: Inicio da Prestação de Contas Parcial

Data 09/09/2024 (Segunda)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A partir desta segunda-feira (9 de setembro), candidatos, candidatas e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições de 2024. 

O prazo vai até 13 de setembro e inclui todos os concorrentes, mesmo aqueles sem registro deferido

O envio deve ser realizado pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e deve incluir toda a movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme a Resolução TSE 23.607/2019.

Os partidos e candidatos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, as seguintes informações:

  • Dados sobre os recursos financeiros recebidos para o financiamento da campanha eleitoral, em até 72 horas após o recebimento;
  • Relatório parcial detalhando as transferências do Fundo Partidário e do FEFC, os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, além dos gastos efetuados.

A prestação de contas parcial deve incluir:

  • Nomes e CPF de doadores pessoas físicas ou CNPJ de partidos e candidatos doadores;
  • Valores das doações recebidas;
  • Gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores;
  • Indicação do advogado ou advogada responsável.