Prestação de Contas: Gastos Eleitorais

Data 09/09/2024 (Segunda)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A arrecadação de recursos e os gastos eleitorais formam um registro contábil das receitas e despesas de uma campanha, garantindo a transparência e a fiscalização pela Justiça Eleitoral.

Todas as candidatas, vices, suplentes e diretórios partidários devem prestar contas, mesmo em caso de renúncia ou substituição.

No art. 26 da Lei das Eleições, há uma lista de despesas eleitorais que podem ser cobertas por partidos ou candidatos, como:
• Material impresso
• Propaganda
• Aluguel de espaços
• Transporte
• Comitês
• Remuneração de serviços
• Comícios
• Programas de Mídia
• Pesquisas
• Consultorias jurídicas e contábeis.

A lei também limita certos gastos, como 10% para alimentação e 20% para aluguel de veículos.

Despesas pessoais, como combustível, hospedagem e apoio de eleitores com gastos de até R$ 1.064,10, não são consideradas gastos eleitorais e não precisam ser incluídas na prestação de contas.