Prestação de Contas Eleitorais: Responsabilidades e Regras Essenciais

Data 10/09/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Devem prestar contas à Justiça Eleitoral a candidata ou candidato, e os órgãos partidários de todas as instâncias.

É importante observar:

a)  A prestação de contas parcial deverá ser realizada pelo SPCE no período de 09 a 13 de setembro de 2024, e a final, até 30 dias depois da eleição do 1º turno ou, caso haja 2º turno, até 20 dias depois deste;
 
b) É responsabilidade da candidata ou do candidato a administração financeira de sua campanha, sendo solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis com o profissional de contabilidade designado para o registro das contas;

c) A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por contador e advogado;

d) A candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituída ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha;

e) Se a candidata ou o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, na forma desta Resolução, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de sua administradora financeira ou seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária;

f) A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o partido político e a candidata ou o candidato do dever de prestar contas;

g) O presidente, tesoureiro do partido político e o contador são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido;

h) A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final;

i) A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros deve ser examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo levar à sua desaprovação;

j) Somente podem ser retificadas as prestações de contas, depois dos prazos legais, com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora;