Prestação de Contas Eleitorais: Dados, Prazos e informações no SPCE

Data 10/09/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), deve-se informar, dentro de prazos específicos, os recursos recebidos e os gastos efetuados em suas campanhas.

As candidatas são obrigadas, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral:

 

a) dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas contadas do recebimento;

b) relatório parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário e do FEFC, os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

c) a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro devem conter a indicação dos nomes, do CPF ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; valores doados; identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado;