Elaboração da Prestação de Contas
A prestação de contas eleitorais, exige uma série de documentos e informações que detalham os recursos arrecadados, doações recebidas e transferências realizadas, além de despesas e conciliações bancárias.
A prestação de contas deve constar:
a) Qualificação da prestadora ou do prestador de contas;
b) Recibos eleitorais emitidos;
c) Recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas, financeiras ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos;
d) Receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição do bem recebido, da quantidade, do valor unitário e da avaliação pelos preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação; ou do serviço prestado;
e) Doações efetuadas a outros partidos políticos e/ou outras candidatas ou outros candidatos;
f) Transferência financeira de recursos entre o partido político e sua candidata ou seu candidato, e vice-versa;
g) Receitas e despesas, especificadas eventuais sobras ou dívidas de campanha; gastos individuais realizados pela candidata ou pelo candidato e pelo partido político; gastos realizados pelo partido político em favor da sua candidata ou do seu candidato;
h) Comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, com a discriminação do período de realização, o valor total auferido, o custo total, as especificações necessárias à identificação da operação e a identificação das(os) adquirentes dos bens ou serviços;
i) Conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, a qual deve ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la;