Apreciação da Prestação de Contas: Impugnação e Consequências
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará todas as informações, extratos eletrônicos e documentos, determinando a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidata ou candidato ou coligação, o Ministério Público, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de 3 dias.
Eis o procedimento:
a) A impugnação à prestação de contas deve ser formulada em petição fundamentada dirigida à relatora ou ao relator ou à juíza ou ao juiz eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias;
b) O cartório eleitoral ou a Secretaria do Tribunal notificará imediatamente a candidata ou o candidato ou o órgão partidário para manifestação no prazo de 3 dias;
c) Com ou sem manifestação do impugnado, o cartório eleitoral ou a Secretaria do Tribunal cientificará o Ministério Público;
d) As contas poderão ser julgadas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas;
e) Em caso de irregularidades na arrecadação ou gastos eleitorais, poderá ensejar o ajuizamento de Representação pelo art. 30-A, da Lei das Eleições, que, caso procedente, resultará na cassação do registro/diploma e inelegibilidade por 8 anos.