Último dia p/ Prestação de Contas Parcial
A falta de prestação de contas parcial ou a apresentação com informações que não reflitam a real movimentação financeira é considerada uma infração grave, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Essa infração pode impactar negativamente o julgamento da prestação de contas final.
A Justiça Eleitoral pode interpretar a ausência ou inconsistência das informações como tentativa de ocultação de dados ou irregularidades financeiras.
Como resultado, as contas finais podem ser desaprovadas, o que pode levar a sanções como:
- Aplicação de multas: Penalidades financeiras podem ser impostas aos candidatos e partidos.
- Devolução de recursos ao erário: Em casos de irregularidades graves, pode ser exigida a restituição de valores ao Tesouro.
- Inelegibilidade futura: A desaprovação das contas pode impedir o candidato de concorrer em eleições futuras por um período determinado.
- Perda do mandato: Em situações extremas, pode-se solicitar a cassação do mandato eletivo obtido.
Portanto, é crucial que todos cumpram rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar esses prejuízos e assegurar a regularidade de suas candidaturas.