Último dia p/ Prestação de Contas Parcial

Data 13/09/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A falta de prestação de contas parcial ou a apresentação com informações que não reflitam a real movimentação financeira é considerada uma infração grave, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Essa infração pode impactar negativamente o julgamento da prestação de contas final.

A Justiça Eleitoral pode interpretar a ausência ou inconsistência das informações como tentativa de ocultação de dados ou irregularidades financeiras.

Como resultado, as contas finais podem ser desaprovadas, o que pode levar a sanções como:

  • Aplicação de multas: Penalidades financeiras podem ser impostas aos candidatos e partidos.
  • Devolução de recursos ao erário: Em casos de irregularidades graves, pode ser exigida a restituição de valores ao Tesouro.
  • Inelegibilidade futura: A desaprovação das contas pode impedir o candidato de concorrer em eleições futuras por um período determinado.
  • Perda do mandato: Em situações extremas, pode-se solicitar a cassação do mandato eletivo obtido.


Portanto, é crucial que todos cumpram rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar esses prejuízos e assegurar a regularidade de suas candidaturas.