Último dia para Substituição de Candidaturas
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 9.504/1997, a substituição de candidaturas é permitida até 20 dias antes do pleito. Portanto, hoje, 16 de setembro, é o último dia em que partidos políticos e coligações podem substituir candidatas ou candidatos já registrados.
A substituição de candidaturas ocorre em situações específicas:
Até 20 dias antes do pleito:
- Renúncia ou desistência do candidata.
- Indeferimento de registro pela Justiça Eleitoral.
Sem data limite para substituição:
- Falecimento.
- Anulação da convenção partidária que originou a escolha da candidata.
Para que a substituição seja válida, é necessário:
Comunicação formal ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que analisará o pedido de registro da nova candidatura.
O novo candidato ou candidata deve apresentar toda a documentação exigida, incluindo certidões criminais, declarações de bens, entre outros documentos que comprovem sua elegibilidade.
Além disso, nas chapas majoritárias, a nova candidatura deve ser do mesmo gênero para manter a cota de gênero estabelecida na legislação eleitoral. (art 10, §3º da Lei nº 9.504/1997)