Retificação de Inconsistências na Prestação de Contas

Data 17/09/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Após a prestação de contas parcial, é comum que a Justiça Eleitoral identifique inconsistências ou falhas no relatório apresentado pelos candidatos.

Para evitar penalidades, como multas ou até mesmo a rejeição das contas, é essencial que essas inconsistências sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, as candidatas têm a oportunidade de retificar suas contas durante o processo de análise pela Justiça Eleitoral. Caso seja identificado algum erro, omissão ou falta de documentação, a candidata será notificada e terá um prazo para corrigir as informações apresentadas. Esse prazo pode variar conforme determinação do juiz eleitoral responsável, geralmente sendo de 72 horas a 5 dias úteis.

 A não regularização das inconsistências pode levar à desaprovação das contas, implicando em sanções que variam desde multas até a inelegibilidade da candidata ou cassação do mandato, caso seja eleita.

Por isso, é imprescindível que a equipe de campanha acompanhe de perto o processo de prestação de contas, revise todas as informações submetidas e, se necessário, faça as correções dentro do prazo para garantir conformidade com a legislação eleitoral.