Configuração de Irregularidades nos limites de gastos

Data 18/09/2024 (Quarta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Após a prestação de contas parcial, torna-se ainda mais importante que o partido continue acompanhando rigorosamente o cumprimento dos limites de gastos, garantindo que as candidatas não ultrapassem os valores permitidos pela Lei nº 9.504/1997.

Algumas situações que configuram violação incluem:

- Ultrapassar os limites de gastos determinados pela Justiça Eleitoral para o cargo disputado.
- Despesas não registradas ou registradas de forma incompleta no sistema de prestação de contas.
- Uso irregular de recursos do fundo partidário ou do fundo eleitoral sem a devida comprovação de sua aplicação na campanha.
- Omissão de receitas e despesas, ocultando fontes de financiamento ou não relatando gastos efetivamente realizados.
- Contratação irregular de serviços ou materiais, que não são informados ou ultrapassam o valor permitido.

Essas práticas, quando identificadas na análise das contas eleitorais, podem comprometer a regularidade da campanha. Por isso, é essencial manter um controle rigoroso de suas despesas, assegurando a transparência e o cumprimento das regras eleitorais.