Estratégias Finais para Mobilização de Eleitores

Data 19/09/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Com apenas 17 dias restantes para o dia da votação, os candidatos precisam intensificar suas estratégias de mobilização do eleitorado de forma legal, ética e eficaz.

Este é um momento decisivo para consolidar apoios e conquistar eleitores indecisos, sempre respeitando as limitações impostas pela legislação eleitoral.

Ações Permitidas para Mobilização:

  • Reuniões Públicas e Caminhadas: Até as 22 horas do dia que antecede a eleição (art. 39, §9º, da Lei nº 9.504/1997)

  • Distribuição de Material Gráfico: A entrega de folhetos, santinhos e outros impressos pode ser realizada até as 22 horas do dia anterior ao pleito (art. 38, §1º, da Lei nº 9.504/1997))

  • Comícios e Uso de Aparelhagem de Som: A realização de comícios é permitida até a meia-noite do terceiro dia que antecede a eleição, ou seja, até a quinta-feira anterior ao domingo de votação (art. 39, §4º, da Lei nº 9.504/1997)

Cuidados Necessários:

  • Respeito aos Horários: É fundamental observar os horários permitidos para as atividades de campanha. 

  • Proibição de Showmícios e Eventos Assemelhados: A legislação proíbe a realização de showmícios e eventos com apresentações artísticas para promoção de candidatos, mesmo que não haja pagamento de cachê (art. 39, §7º, da Lei nº 9.504/1997)

  • Vedação à Distribuição de Brindes: É vedado oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive brindes, cestas básicas ou material de construção (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997)