Restrições à Prisão no Período Eleitoral
A partir de 21 de setembro, ou seja, 15 dias antes do 1º turno das eleições, candidatas e candidatos gozam de uma proteção legal que impede a prisão, salvo em casos de flagrante delito.
Essa medida visa assegurar a plena participação no processo eleitoral, garantindo que as candidaturas não sejam prejudicadas por eventuais detenções injustificadas nesse período crucial da campanha.
É importante que as candidatas estejam cientes de que essa proteção não é absoluta: a prisão é permitida caso ocorra um flagrante delito, ou seja, a pessoa seja pega cometendo um crime no momento. Fora essa exceção, a prisão de candidatas e candidatos antes do 1º turno é vedada até 48 horas após o encerramento da votação.
Da mesma forma, eleitoras e eleitores passam a ter uma proteção semelhante a partir de 1º de outubro, ou seja, 5 dias antes do 1º turno. No entanto, essa proteção também tem exceções: eleitoras e eleitores podem ser presos em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável (aqueles para os quais a lei não permite o pagamento de fiança, como racismo, tortura, tráfico de drogas, entre outros) ou em razão de desrespeito a salvo-conduto, quando há uma ordem judicial que garante o direito de votar livremente.