Derrame de Santinhos

Data 20/09/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

O derrame de santinhos, ou seja, a distribuição em massa de material gráfico de campanha (como panfletos e “santinhos”) próximo aos locais de votação, é uma prática irregular e pode trazer sérios problemas legais para as candidatas, especialmente no dia da eleição.

De acordo com o artigo 14, §9º, da Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o derrame de santinhos nos dias de votação é considerado propaganda irregular. Conforme o artigo 39, §5º, II, dessa lei, a prática é equiparada à divulgação de propaganda em bem público, o que é proibido.

Além disso, a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 37, também estabelece que é vedada qualquer veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum, incluindo as vias públicas.

Para evitar problemas legais,recolha materiais antes da eleição, invista em campanhas digitais, oriente sua equipe sobre as regras eleitorais e monitore os locais de votação. Use materiais recicláveis e comprometa-se com uma campanha limpa para evitar problemas legais e fortalecer sua imagem.