Divulgação de Pesquisas Internas

Data 21/09/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Diferentemente das pesquisas destinadas à divulgação pública, as pesquisas internas não registradas são utilizadas exclusivamente para planejamento estratégico e não devem ser compartilhadas publicamente.

Proibição da Divulgação de Pesquisas Não Registradas

  • Divulgação Pública: É proibido divulgar publicamente pesquisas eleitorais não registradas. Isso inclui publicação em meios de comunicação, redes sociais, sites, blogs e qualquer plataforma acessível ao público em geral.

  • Compartilhamento Indireto: O compartilhamento de resultados de pesquisas internas com terceiros que não fazem parte da equipe de campanha pode ser interpretado como divulgação indevida. Mesmo que não seja uma publicação formal, a circulação de dados não registrados viola as regras eleitorais.

  • Cuidado com Vazamentos: Informações vazadas, mesmo que não tenham sido divulgadas intencionalmente pela campanha, podem gerar responsabilização se houver indícios de negligência no controle da confidencialidade.

Além das sanções financeiras, a divulgação indevida pode configurar crime eleitoral. Por isso, fique atenta;

  • Comentários Públicos: Evite fazer referências, mesmo que indiretas, aos resultados de pesquisas internas em entrevistas, debates ou postagens em redes sociais.

  • Monitoramento de Mídias: Acompanhe possíveis vazamentos ou rumores e esteja preparado para agir rapidamente, consultando a assessoria jurídica caso necessário.