Divulgação de Pesquisas Internas
Diferentemente das pesquisas destinadas à divulgação pública, as pesquisas internas não registradas são utilizadas exclusivamente para planejamento estratégico e não devem ser compartilhadas publicamente.
Proibição da Divulgação de Pesquisas Não Registradas
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Divulgação Pública: É proibido divulgar publicamente pesquisas eleitorais não registradas. Isso inclui publicação em meios de comunicação, redes sociais, sites, blogs e qualquer plataforma acessível ao público em geral.
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Compartilhamento Indireto: O compartilhamento de resultados de pesquisas internas com terceiros que não fazem parte da equipe de campanha pode ser interpretado como divulgação indevida. Mesmo que não seja uma publicação formal, a circulação de dados não registrados viola as regras eleitorais.
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Cuidado com Vazamentos: Informações vazadas, mesmo que não tenham sido divulgadas intencionalmente pela campanha, podem gerar responsabilização se houver indícios de negligência no controle da confidencialidade.
Além das sanções financeiras, a divulgação indevida pode configurar crime eleitoral. Por isso, fique atenta;
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Comentários Públicos: Evite fazer referências, mesmo que indiretas, aos resultados de pesquisas internas em entrevistas, debates ou postagens em redes sociais.
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Monitoramento de Mídias: Acompanhe possíveis vazamentos ou rumores e esteja preparado para agir rapidamente, consultando a assessoria jurídica caso necessário.